TJRJ - 0807449-37.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0807449-37.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO ACOLHER Inicialmente, não foi deferida qualquer ato de constrição em face da empresa subscritora da petição do id. 212963571, uma vez que a presente demanda ainda se encontra na fase de conhecimento.
Assim, acolho o aditamento à inicial do id. 216224773, determinando a excusão da empresa ASSOCIAÇÃO ACOLHER e a inclusão de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, inscrita no CNPJ sob nº 07.***.***/0001-99, cujo endereço é AV PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS,nº1600, LOJA 01 LOJA 02 LOJA 03, FERNANDO COLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO/ SE CEP: 49.155-050.
Retifique-se a D.R.A.
Anote-se onde couber.
Por fim, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível, no dia03/02/2026, às 14:00 horas.
Cite-se e intimem-se.
MAGÉ, 16 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 03/02/2026 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
13/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0807449-37.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO ACOLHER Ad cautelam, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da alegação de ilegitimidade passiva formulada na petição do id. 212963571.
Após, voltem conclusos.
MAGÉ, 7 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
07/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
25/02/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:10
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:41
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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02/07/2024 08:41
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:29
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 10:30
Audiência Conciliação redesignada para 01/07/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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08/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 00:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:43
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
24/10/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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