TJRJ - 0806430-56.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806430-56.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE GONCALVES DANTAS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenizatória, com pedido de tutela de urgência, movida por JOSUE GONCALVES DANTAS em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, conforme petição inicial do index 92063918.
O autor requereu, em sede de tutela de urgência "i) a suspensão da obrigação tributária (IPTU), para o exercício de 2024; ii) a realização de fiscalização de postura e de obras, para verificação, adequação e correção da atual situação do imóvel, bem como do seu real possuidor." Decisão no index 93279961, deferindo a Gratuidade de Justiça e indeferindo o pedido de tutela de urgência.
Contestação no index 99473774, na qual o réu impugnou a Gratuidade de Justiça concedida ao autor.
Réplica no index 114317358, oportunidade na qual o autor reiterou a "produção das provas elencadas na exordial, em especial, a prova documental suplementar e superveniente".
O Município de São Pedro da Aldeia, no index 126903564, requereu "em provas" o depoimento pessoal do autor e reiterou os documentos já acostados no id. 99473779 - – cópia do proc. administrativo (PA 1185 2024).
Autos remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 (index 165628129), observada a expressa concordância da parte autora (index 158588354).
Ante à suposta necessidade de realização de perícia, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 determino o retorno dos autos ao Juízo de origem (index 178145656).
DECIDO. 1) Quanto à impugnação à Gratuidade de Justiça, considerando-se que o réu não apresentou elementos e/ou documentos capazes de infirmar a decisão que a concedeu, tampouco de demonstrar a ausência da condição de hipossuficiência econômico-financeira do requente, rejeito a postulação, mantendo-se o benefício concedido. 2) Considerando-se o teor da manifestação do autor no index 114317358, e a pluralidade de provas requeridas na exordial, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para esclarecer se requereu apenas a produção de prova documental superveniente ou especificar e justificar as espécies probatórias que ainda pretende produzir, demonstrando a sua pertinência. 3) Sem prejuízo, concedo ao réu igual prazo (15 dias) para demonstrar a pertinência e/ou utilidade da prova oral requerida (depoimento pessoal do autor) ao deslinde da controvérsia. 4) Intimem-se. 5) Com a vinda das manifestações, voltem conclusos para saneamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de julho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:11
Declarada incompetência
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12/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806430-56.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE GONCALVES DANTAS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA Considerando-se as disposições do ATO NORMATIVO 20/2024, o qual alterou e consolidou o Ato Executivo nº 166/2021 e os Atos Normativos nº 2/2022 e 5/20255,que criaram e instalaram os “1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, os quais possuem jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, e ressaltando-se que a referida criação visa a imprimir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, indago a parte autora acerca do interesse na remessa dos autos ao referido núcleo, que deverá ser informado no prazo de 05 dias, anotando-se que a inércia será interpretada como concordância tácita.
Ultrapassado o prazo acima, sem manifestação, remetam-se os autos, de imediato, aos Núcleos referenciados.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
21/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 15:41
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSUE GONCALVES DANTAS - CPF: *29.***.*26-04 (AUTOR).
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14/12/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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