TJRJ - 0922473-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:01
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/09/2025 17:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/09/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0922473-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA LENZIARDI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAURA DE OLIVEIRA LENZIARDI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que ainda não há comprovação da regularidade do descredenciamento, o que deverá ser feito pela Ré, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente do agravamento do delicado quadro de saúde da Autora, DEFIRO a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar que a Ré autorize e custeie o tratamento com Pertuzumabe 600mg e Trastuzumabe 600mg - 10ml, na forma do laudo médico, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais)no nosocômio Oncoclínicas Botafogo.
Intime-se, com urgência, por Oficial de Justiça de plantão.
Com a resposta, a tutela será reapreciada.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:48
Outras Decisões
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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