TJRJ - 0833412-27.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0833412-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA GARCIA BARRETO SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º ,VIII do CDC). 2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NATALIA GARCIA BARRETO SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de NATALIA GARCIA BARRETO SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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