TJRJ - 0822675-37.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES MARTINS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0822675-37.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA VIDA CONDOMINIO CLUBE CAMPOS SÍNDICO: MARCELO FAIAD GRACILIANO EXECUTADO: LUCIANO BRAGA CHAVES DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos declaratórios de id. 218113988 implicará na modificação da decisão embargada, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
Campos dos Goytacazes, 22 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0822675-37.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA VIDA CONDOMINIO CLUBE CAMPOS SÍNDICO: MARCELO FAIAD GRACILIANO EXECUTADO: LUCIANO BRAGA CHAVES DECISÃO I - Preenchido os pressupostos do art. 916 do Código de Processo Civil, à vista do depósito efetuado no id. 195062061, autorizo o depósito das prestações remanescentes em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
II- Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente dos valores já depositados (id's. 195062061 e 216308937).
III - Intime-se o executado para pagamento das parcelas remanescentes.
Campos dos Goytacazes, 13 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:58
Outras Decisões
-
13/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 22:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de VIVA VIDA CONDOMINIO CLUBE CAMPOS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de VIVA VIDA CONDOMINIO CLUBE CAMPOS em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVA VIDA CONDOMINIO CLUBE CAMPOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVA VIDA CONDOMINIO CLUBE CAMPOS - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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