TJRJ - 0807341-57.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SARAIVA VALENTE em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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10/09/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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10/09/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SARAIVA VALENTE em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 Processo: 0807341-57.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SARAIVA VALENTE RÉU: MERCADO PAGO Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas Em verificação inicial, certifico que o comprovante de residência da parte autora, assim como a procuração juntados aos autos constam irregulares.
Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses.
Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que o comprovante de residência, a procuração outorgada pela parte autora não cumpre o requisito acima.
Não foi juntado na sua integralidade, não sendo possível verificar se cumpre o requisito acima.
Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar os mencionados comprovante de residência e instrumento de procuração, sob pena de extinção do feito.
NILÓPOLIS, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 13:40
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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07/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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