TJRJ - 0806803-33.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 22:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/09/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 22:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
11/09/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/09/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806803-33.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY NUNES DE SOUZA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, DAKOTTON CONFECCOES LTDA 1 - À parte autora para que traga aos autos faturas das cobranças referentes ao cartão que afirma não ter contratado e transcrição do documento de id 216795036, tendo em vista a impossibilidade de acesso ao arquivo. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810482-45.2024.8.19.0028
A M de Souza Gomes Comercio de Ferrament...
Cotech Irm Service Industria, Comercio E...
Advogado: Eduardo Leite Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 16:44
Processo nº 0803387-19.2025.8.19.0063
Elomir Gumiero de Moraes
Banco Master S.A.
Advogado: Joao Vitor Mendes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 15:52
Processo nº 0820450-93.2023.8.19.0203
Aline Andrade Brigido
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 13:05
Processo nº 0805449-05.2022.8.19.0203
Elizabeth de Paula Galvao Silva Rigaard
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Cristiano Alves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2022 13:44
Processo nº 0804493-15.2025.8.19.0031
Jorge Ribeiro
Enel Brasil S.A
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 12:34