TJRJ - 0860865-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 20:15
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 01:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 01:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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28/01/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LILIA SOUZA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860865-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860865-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para que apesente comprovante de pagamento da fatura vencida 18/09/2024.
Com a juntada, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:35
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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