TJRJ - 0815026-90.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/09/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815026-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VICENTE UCHA CAMPOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921321-87.2025.8.19.0001
Sidney Domingos Monteiro Fartes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 16:46
Processo nº 0806715-24.2024.8.19.0052
Wilton Marques
Brasil Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:02
Processo nº 0801618-09.2025.8.19.0052
Adenir Oliveira de Souza
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 14:25
Processo nº 0089593-28.2017.8.19.0038
Salma Pinto Machado
Cedae
Advogado: Camila Castello Branco Machado Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2017 00:00
Processo nº 0907822-36.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Darlan Fernandes Marques
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 14:55