TJRJ - 0917047-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LARISSA MENDES DRUMOND em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917047-80.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE REPRESENTADO: ADNE SOUZA LEMOS EXECUTADO: WEDNEY YURI ALVES DE LIMA ID 215400728 - Indefiro.
Mantenho a decisão de ID 214489251, eis que a inexistência de modificação fática impede a reconsideração da decisão em destaque.
No mais, decorrido o prazo fixado na decisão em comento, voltem os autos conclusos para o despacho inicial positivo ou extinção do processo sem exame do mérito.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:17
Outras Decisões
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18/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917047-80.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE REPRESENTADO: ADNE SOUZA LEMOS EXECUTADO: WEDNEY YURI ALVES DE LIMA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual o condomínio exequente pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, argumentando, em síntese, que uma elevada taxa de inadimplência compromete sua capacidade financeira.
O acesso à justiça é um direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Contudo, a concessão da gratuidade de justiça, especialmente para pessoas jurídicas — cujo entendimento se estende aos condomínios edilícios —, não é presumida e exige prova robusta da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Embora o requerente alegue hipossuficiência financeira, trata-se de condomínio com grande número de unidades, com capacidade de rateio das despesas processuais entre os condôminos, não sendo suficiente, por si só, a alegação de inadimplência interna para justificar a concessão do benefício.
Contudo, a fim de não obstaculizar o acesso à justiça, o Código de Processo Civil, em seu art. 98, § 6º, prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, medida que se mostra razoável e adequada à situação.
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Exequente.
FACULTO o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o despacho inicial positivo ou extinção do processo sem exame do mérito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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