TJRJ - 0811260-23.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811260-23.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA CARDOZO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:38
Juntada de petição
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811260-23.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA CARDOZO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/08/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011029-32.2020.8.19.0005
Condominio Village do Pontal
Clovis Caralo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2020 00:00
Processo nº 0832745-89.2023.8.19.0001
Carlos Alberto Pinheiro Guimaraes Trico
Claro S.A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 16:46
Processo nº 0806132-69.2024.8.19.0042
Bruno da Silva Gomes
Thamyres Aparecida Almeida da Silva
Advogado: Maria Beatriz Campello de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 18:49
Processo nº 0001493-93.2017.8.19.0007
Banco do Brasil S. A.
Proson Agencia de Viagens, Turismo e Eve...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2017 00:00
Processo nº 0815438-21.2025.8.19.0206
Rayana Diniz Pompeu
Mrv Mrl Rj e Grande Rio Incorporacoes Lt...
Advogado: Leonardo Jose do Patrocinio Aragao dos S...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 19:43