TJRJ - 0830250-87.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830250-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DA SILVA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS DA SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Nos termos do Enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, mostra-se necessária a complementação documental para que seja possível apreciar o pedido de gratuidade de justiça.
Deverá o(a) autor(a) apresentar: - Cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, caso existente; ou - Comprovante oficial de isenção emitido pela Receita Federal, para cada um dos últimos 3 exercícios.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos acima especificados, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Fica a análise do pedido de tutela de evidência postergada até a regularização da documentação.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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