TJRJ - 0801188-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de IARA DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801188-74.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA DA SILVA SANTOS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Index- 202073515.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:21
Homologada a Transação
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13/08/2025 01:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:51
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de IARA DA SILVA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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14/05/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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