TJRJ - 0807607-22.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA GOMES CORREIA VEIGA - CPF: *27.***.*99-72 (AUTOR).
-
28/08/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807607-22.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA GOMES CORREIA VEIGA RÉU: BANCO BMG S/A A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Decorridos, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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