TJRJ - 0911024-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911024-21.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DORAL Trata-se de Ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela provisória cautelar de urgência, com base no artigo 381, I do CPC, distribuída por dependência ao processo 0864099-64/2025.
Pretende o requerente prova pericial de engenharia, a fim de resguardar elementos de prova relacionados àquele processo.
Defiro a antecipação da prova pericial, conforme requerido.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
RAFAEL L.
MANDELBLATT, cujos dados são de conhecimento do cartório.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e propor honorários.
Cite-se na forma do artigo 382, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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