TJRJ - 0833015-13.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 23:22
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:03
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:20
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0833015-13.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIOD E JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Diante das informações bancárias, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, conforme requerido.
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0833015-13.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIOD E JANEIRO Não houve juntada da guia de depósito.
Assim, intime-se a parte ré para efetuar a juntada, no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:13
Outras Decisões
-
13/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 06:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA ALVARENGA SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/11/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
18/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 18:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
29/11/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 01:05
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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