TJRJ - 0804135-13.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804135-13.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA VALENTIM DE MELO RÉU: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ambos os réus uma vez que em caso de fraude bancária as instituições financeiras são responsáveis tendo em vista tratar-se de risco do empreendimento.
Indefiro a denunciação à lide requerida pelo BANCO SICOOP uma vez que não cabe intervenção de terceiros nas ações de Defesa do Consumidor.
O ponto controvertido do fato refere-se sobre a responsabilidade do réus pela indenização da autora decorrente dos danos causados pela fraude bancária sofrida.
As partes não pugnaram pela produção de novas provas, além das documentais constantes dos autos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito à devolução dos valores transferidos via pix e ao recebimento de indenização a título de danos morais.
Preclusas as vias impugnativa , voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
07/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA VALENTIM DE MELO - CPF: *82.***.*69-00 (AUTOR).
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13/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:40
Declarada incompetência
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25/03/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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