TJRJ - 0808021-32.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808021-32.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE MOREIRA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
THIFANNY FRANKLIN DO NASCIMENTO JOSE -
13/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:10
Juntada de petição
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12/08/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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