TJRJ - 0806352-03.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OS SABIDINHOS DE ARARUAMA LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0806352-03.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL OS SABIDINHOS DE ARARUAMA LTDA.
REPRESENTANTE: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Certifico que: A parte autora não está regularmente representada por advogado, visot que a procuração não foi conferida pelo autor, mas somente por sua representante legal.
A parte autora apresentou documentação dos Atos Constitutivos (PJ); Há pedido de liminar/antecipação de tutela; CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas não foram corretamente recolhidas, havendo pedidos cumulados (1 Declaratória c/c Indenizatória c/c Repetição do Indébito),tendo sido desconsiderado o pedido de revisão, tendo em vista que, smj, é consequente em relação ao primeiro.
CÁLCULO DOS ATOS DOS ESCRIVÃES Declaratória = R$ 525,18 Indenização = R$ 525,18 Repetição do Indébito = R$ 525,18 TOTAL DOS ATOS DOS ESCRIVÃES = R$ 1.575,74 Valor recolhido = R$ 525,18 CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA DECLARATÓRIA Valor do pedido = R$ 25.584,93 (+) Honorários (10%) = R$ 2.558,49 Base de Cálculo = R$ 28.143,42 Taxa Judiciária do pedido = R$ 844,30 INDENIZAÇÃO Valor do pedido = R$ 10.000,00 (+) Honorários (10%) = R$ 1.000,00 Base de Cálculo = R$ 11.000,00 Taxa Judiciária obtida = R$ 330,00 Taxa Judiciária do pedido = R$ 427,57 (1 taxa mínima) REPETIÇÃO DO INDÉBITO Valor do pedido = Ilíquido Taxa Judiciária do pedido = R$ 427,57 (1 taxa mínima) TOTAL DA TAXA JUDICIÁRIA = R$ 1.699,44 Valor recolhido = R$ 703,50 Foram recolhidas a menor na conta Atos dos Escrivães.
Foram recolhidas para citação/intimação por Oficial de Justiça.
De acordo com o Art. 166, I, do Código de Normas da Corregedoria, os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando houver determinação legal ou judicial nesse sentido.
Não havendo determinação de realização de diligência por OJA, o réu poderá ser citado eletronicamente, via sistema.; O processo possui mais de 2 personagens, o que implica no recolhimento de mais R$ 1,40 por personagem excedente na conta Atos dos Distribuidores; Não houve recolhimento na conta Diversos referente ao processamento eletrônico das diligências.
A taxa judiciária foi recolhida a menor.
Diante do exposto, as custas devem ser complementadas, conforme abaixo, acrescidas de FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ: Atos dos Escrivães - código 1102-3 = R$ 1.050,36 Atos dos Distribuidores - código 2102-2 = R$ 1,40 Arrecadação 20% Lei 3217/99 - cód. 6246-0088009-4 = R$ 0,28 Emolumentos - Lei 6370/12 - cód. 2701-1 = R$ 0,02 Taxa Judiciária - cód. 2101-4 = R$ 995,94 Diversos - cód. 2212-9 = R$ 32,64 DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020, DESTE JUÍZO: Recolham-se as custas processuais devidas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
ARARUAMA, 8 de agosto de 2025.
NEIL MACHADO PINHEIRO -
11/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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