TJRJ - 0812443-47.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0812443-47.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SOARES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID. , devendo dizer se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:14
Homologada a Transação
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15/08/2025 09:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/08/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:30
Juntada de carta
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22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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