TJRJ - 0828708-06.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:05
Baixa Definitiva
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17/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA PAULA QUINTANILHA DO NASCIMENTO CARRARINI em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828708-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA PAULA QUINTANILHA DO NASCIMENTO CARRARINI RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora que não cumpriu a integralidade do determinado no id.216838769 deixando de trazer fatura de telefonia (id. 216808098 - concessionária de serviço público) atualizada bem como certidão de casamento de modo a comprovar a alegação id.217499457 e que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828708-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA PAULA QUINTANILHA DO NASCIMENTO CARRARINI RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, bem como procuração devidamente firmada e atualizada, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2 - Cumprido o determinado no item 1, voltem conclusos para apreciação do requerimento da tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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