TJRJ - 0082818-69.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:03
Evolução de Classe Processual
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21/08/2025 15:03
Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se o início da execução.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito de fl. 442-445, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver.
I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
IV - Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
I. -
01/08/2025 11:12
Conclusão
-
01/08/2025 11:12
Outras Decisões
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23/06/2025 16:00
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:36
Conclusão
-
03/06/2025 15:44
Juntada de petição
-
24/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:35
Trânsito em julgado
-
12/02/2025 17:26
Juntada de documento
-
09/02/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 13:05
Conclusão
-
21/10/2024 09:36
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:48
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:25
Juntada de documento
-
03/10/2024 11:10
Conclusão
-
03/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 11:30
Conclusão
-
01/08/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:16
Juntada de documento
-
30/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:19
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:17
Juntada de petição
-
30/07/2024 10:07
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:00
Conclusão
-
16/07/2024 15:07
Juntada de documento
-
15/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:14
Conclusão
-
23/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:36
Juntada de petição
-
09/01/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:27
Conclusão
-
28/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:23
Juntada de petição
-
31/10/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:38
Outras Decisões
-
21/08/2023 11:38
Conclusão
-
19/06/2023 15:10
Juntada de petição
-
02/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:02
Documento
-
19/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:49
Expedição de documento
-
14/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:25
Conclusão
-
11/10/2022 11:07
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:18
Documento
-
29/09/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:43
Documento
-
19/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:11
Expedição de documento
-
16/08/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:41
Conclusão
-
18/05/2022 13:18
Juntada de petição
-
16/05/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:41
Juntada de documento
-
19/04/2022 12:34
Conclusão
-
19/04/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:19
Juntada de petição
-
07/02/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:45
Documento
-
27/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:24
Conclusão
-
24/09/2021 15:02
Juntada de petição
-
20/09/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:25
Documento
-
03/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2021 19:31
Expedição de documento
-
29/08/2021 19:31
Juntada de documento
-
20/05/2021 14:03
Juntada de petição
-
17/05/2021 21:02
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2021 10:49
Conclusão
-
14/04/2021 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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