TJRJ - 0802667-64.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:53
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. -
15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 21:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/07/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/07/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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