TJRJ - 0811270-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de TIM S A em 24/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:47
Juntada de petição
-
10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:41
Juntada de petição
-
16/08/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811270-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES RÉU: TIM S A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/06/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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