TJRJ - 0811201-35.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SA SOUSA FREITAS em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0811201-35.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SA SOUSA FREITAS RÉU: ISMAEL BOTELHO ANDRE, ANDREIA LOBAO BOTELHO Index- 217258120.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Homologada a Transação
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29/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811201-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SA SOUSA FREITAS RÉU: ISMAEL BOTELHO ANDRE, ANDREIA LOBAO BOTELHO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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