TJRJ - 0841485-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BEATRICE MARCHI em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BEATRICE MARCHI em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841485-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA GONCALVES SEABRA MARQUES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Considerando o que certificado pela diligente servidora, no índice 154731291 e o local da prestação dos serviços, não apresentando a parte autora qualquer justificativa para o ajuizamento da ação, neste Juízo DECLINO da competência, para uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca.
Preclusa esta decisão ou havendo renúncia do prazo recursal, encaminhe-se para livre distribuição RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
21/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:35
Declarada incompetência
-
06/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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