TJRJ - 0878840-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COLLA em 24/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COLLA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo:0878840-12.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVACY DA CONCEICAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A parte ré juntou aos autos o comprovante de TED (id. 209770793), no valor de R$ 3239,65, alegando que a sua contraprestação do contrato foi cumprida, posto que alega que a conta na qual foi creditada o dinheiro pertence à parte autora.
Em réplica, a parte autora não negou o recebimento do dinheiro e tampouco a titularidade da conta na qual foi creditado, afirmando apenas que: "Ainda, as "provas" apresentadas, como a Cédula de Crédito Bancário e o Comprovante de TED (IDs 209771302 e 209770793), são insuficientes para afastar a robusta demonstração de probabilidade do direito do Autor.
A fraude na contratação de empréstimo consignado, principalmente envolvendo pessoas idosas e hipossuficientes, como o Autor de 73 anos, é um fato notório e recorrente, que não pode ser desconsiderado pela mera apresentação de documentos que, por si só, não comprovam a regularidade da transação." Portanto, a fim de que seja apreciado o pedido de produção de prova pericial grafotécnica e de metadados, esclareça a parte autora se a conta de número 569408, agência 1024, do banco Caixa Econômica Federal é de sua titularidade, bem como se recebeu a quantia de R$ 3239,65, e em caso positivo, se pretende consignar nos autos esse valor.
Determino o prazo de 5 dias para resposta, valendo o seu silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para as partes se manifestarem em provas, conforme determinado no id. 214703050. -
08/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COLLA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOVACY DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*65-60 (AUTOR).
-
17/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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