TJRJ - 0802877-15.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:18
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de TATHIANA MARIA SENA DE PONTES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de TIM S A em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0802877-15.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATHIANA MARIA SENA DE PONTES RÉU: TIM S A Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC, mantendo a sentença tal como lançada, sendo a pretensão do Embargante meramente infringente, devendo, assim, a parte manifestar sua insurgência pela via própria, se assim desejar.
Int.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
28/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802877-15.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATHIANA MARIA SENA DE PONTES RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:54
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/08/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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30/07/2025 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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29/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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