TJRJ - 0823769-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0823769-22.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAROLINA BOTTINO GRUSZKOWSKI FRATANI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CAROLINA BOTTINO GRUSZKOWSKI FRATANI em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823769-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAROLINA BOTTINO GRUSZKOWSKI FRATANI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853957-55.2023.8.19.0038
Cintia Lourenco de Souza da Silva
Everton Ramos da Silva
Advogado: Ednilson Laurentino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 12:30
Processo nº 0838108-27.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cassia Almeida Silva Lavadores
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 14:31
Processo nº 0903551-81.2025.8.19.0001
Arnaldo do Nascimento Filho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Hugo Fernandes de Lima Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 16:47
Processo nº 0041618-11.2019.8.19.0209
Renata Costa de Souza
Sandro Alves dos Santos
Advogado: Edson Lourenco Vinhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2019 00:00
Processo nº 0825747-74.2025.8.19.0021
Luciano Vinicius da Silva Moncao
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Marcio Heveo da Veiga Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 08:16