TJRJ - 0803953-22.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:37
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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13/08/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 16:16
Expedição de Informações.
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29/07/2025 15:25
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 17:56
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
1) Recebo a denúncia, uma vez que presentes os requisitos do art. 41 do CPP e os indícios de autoria e existência da infração penal, além de ausentes as hipóteses dos arts. 395 e 397 do CPP (art. 56 da Lei 11.343/2006).
Com efeito, verifica-se que a denúncia contém suficiente exposição dos fatos e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação em tese dos crimes e o rol de testemunhas, havendo indícios de autoria e existência dos delitos (justa causa), lastreados em auto de prisão em flagrante as fls. 193362985, conforme se depreende das declarações dos policiais as fls. 193362988 e 193362990, do auto de exame de drogas as fls. 193362987 e laudo de exame de material as fls. 194000694.
Ademais, não se observa qualquer das situações previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, a saber: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; extinta a punibilidade do agente.
Designo audiência de instrução e julgamento para 13/08/2025, às 14:00 horas. -
18/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:15
Juntada de outros anexos
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18/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO ALFONZO GIMENEZ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:14
Outras Decisões
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14/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:30
Expedição de Informações.
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09/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 16:15
Juntada de Informações
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30/06/2025 16:14
Juntada de Informações
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30/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:21
Recebida a denúncia contra FELIPE AUGUSTO ALFONZO GIMENEZ (RÉU)
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17/06/2025 17:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:34
Expedição de Informações.
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12/06/2025 11:28
Expedição de Informações.
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12/06/2025 11:23
Expedição de Informações.
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12/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:20
Outras Decisões
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende
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20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:41
Juntada de mandado de prisão
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20/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/05/2025 13:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/05/2025 13:24
Audiência Custódia realizada para 20/05/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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20/05/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 17:28
Audiência Custódia designada para 20/05/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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19/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:09
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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19/05/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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