TJRJ - 0812312-90.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de RENY CALIL BADR QUARESMA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0812312-90.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RENY CALIL BADR QUARESMA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.011,47 apontada no ID 217125742/43 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0812312-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RENY CALIL BADR QUARESMA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de RENY CALIL BADR QUARESMA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de RENY CALIL BADR QUARESMA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0812312-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RENY CALIL BADR QUARESMA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 20:24
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de RENY CALIL BADR QUARESMA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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