TJRJ - 0842781-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842781-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A Defiro gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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22/01/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/01/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842781-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842781-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A 1- Intime-se o autor para comparecer em cartório para ratificar/validar a procuração apresentada index 156736423, ou venha o documento assinado na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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