TJRJ - 0802401-06.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 10:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2025 10:07 Baixa Definitiva 
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                                            25/09/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 10:06 Juntada de mandado 
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                                            12/09/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 17:30 Desentranhado o documento 
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                                            12/09/2025 17:30 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            09/09/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 14:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 01:26 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802401-06.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMENIO CORREIA FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMENIO CORREIA FERNANDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 INTIMAÇÃO Certifico que, não foi possível digitar o mandado de pagamento, uma vez que a agência encontra-se não ativa, conforme informação do sistema SISCONDJ. À patrona da parte autora para regularizar os dados bancários para fins de expedição de mandado de pagamento.
 
 NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
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                                            26/08/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:03 Outras Decisões 
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                                            15/08/2025 16:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 00:49 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802401-06.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMENIO CORREIA FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMENIO CORREIA FERNANDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
 
 NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
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                                            12/08/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 20:11 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 02:04 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            01/08/2025 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 00:42 Decorrido prazo de ARMENIO CORREIA FERNANDES em 31/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 00:54 Publicado Despacho em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 10:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            07/07/2025 10:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/07/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 13:01 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de ARMENIO CORREIA FERNANDES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 18:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/05/2025 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 12:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/05/2025 12:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/05/2025 12:21 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 13:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES 
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                                            06/05/2025 13:06 Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            06/05/2025 13:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/04/2025 15:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2025 15:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/03/2025 15:26 Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            26/03/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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