TJRJ - 0808544-93.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 16:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA 
- 
                                            12/09/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2025 17:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 17:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/08/2025 15:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/08/2025 00:25 Publicado Citação em 13/08/2025. 
- 
                                            13/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Citação MERCADOLIVRE Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-200 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 4 de agosto de 2025.
 
 No. do Processo: 0808544-93.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARIA ELISABETH BONZE DE NAZARETH ESTIGARRIBIA DE MORAES em face de R I B ZANETE e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
 
 Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
 
 Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral em Audiência, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
 
 Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
 
 Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima.
- 
                                            08/08/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 10:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            01/08/2025 09:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2025 12:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/07/2025 12:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/07/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802565-69.2025.8.19.0050
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Tatu Pneus - Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 19:46
Processo nº 0005313-90.2021.8.19.0004
Daniel de Oliveira Fioravante
Wladimir Verdum Fioravante
Advogado: Renata Martins Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00
Processo nº 0138716-67.2021.8.19.0001
Celso Suzano da Silva
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 14:30
Processo nº 0014959-96.2022.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Espolio de Fabio Ferreira Neto
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 00:00
Processo nº 0804132-46.2025.8.19.0209
Ana Elisa Santana Martins
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 11:32