TJRJ - 0809655-97.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0809655-97.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERALDO DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PATRÍCIA ARAÚJO G.
CARDOSO Intime-se a parte autora para: 1.
Proceder à emenda da inicial, adequando-se a peça inicial e o valor da causa aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC. 2.
Regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração atualizada e assinada, tendo em vista que a de Id. 215550684 é datada de setembro de 2023. 3.
Juntar comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás)em seu nome nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade do(a) declarante.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 15 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0809655-97.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERALDO DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PATRÍCIA ARAÚJO G.
CARDOSO Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, devendo juntar aos autos planilha discriminadade cálculos, nos termos do disposto pelo art.798, parágrafo único, do CPC.
Determino, ainda, a exclusão do valor requerido a título de honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de juizados especiais, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se em 05 dias, retificando-se inclusive, o valor da causa, sob pena remessa de extinção do feito.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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