TJRJ - 0178607-81.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da presente execução, aguarde-se por 30 dias a iniciativa do patrono do executado nos autos visando o recebimento dos honorários fixados. 2.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, que deverão ser incluídos no local virtual saída de acervo. 3.
Aguarde-se o cancelamento da CDA pelo Município junto ao Sistema da Dívida Ativa do Município. 4.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, e não tendo o executado logrado êxito no cancelamento da CDA administrativamente, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o respectivo cancelamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 5.
Anote-se no lembrete do processo: Aguardando cancelamento da CDA -
06/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:32
Conclusão
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11/04/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2018 12:26
Redistribuição
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06/08/2018 18:07
Remessa
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06/08/2018 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/03/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/03/2018 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2018 12:57
Conclusão
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26/02/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2018 14:00
Juntada de petição
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05/12/2017 12:47
Remessa
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17/03/2017 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2017 13:16
Conclusão
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28/05/2010 00:00
Expedição de documento
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28/05/2010 00:00
Outras Decisões
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28/05/2010 00:00
Conclusão
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28/05/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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