TJRJ - 0804349-42.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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18/09/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLA MARIA CUNHA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0804349-42.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MARIA CUNHA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte réofereça uma data no mês de setembro do ano de 2025 para realização do pacote de viagem contratado, sendo ele: pacote de viagem de nº 10164195, Fortaleza + Beach Park – 2024, sendo esta juntamente com o pacote de viagem do Sr.
Francisco de n° 10166807.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em síntese, aduz a parte autora ter comprado um pacote de viagem junto da empresa ré em 25/11/2022 e que a disponibilidade do pacote tinha início em meados de 2024.
Todavia, após muitas tentativas de escolha da data, nenhuma foi aceita pela ré.
Logo, após reclamar com a ré diversas vezes, lhe foi oferecido um pacote de UPGRADE que iria garantir à autora uma data para viagem em junho/2025, entretanto, mais uma vez, não lhe foi cedido a data.
Nesse sentido, narra que não obteve êxito na resolução do óbice administrativamente, o que está lhe trazendo muitos transtornos.
Entretanto, diante da notória impossibilidade de cumprimento da obrigação pela ré, indefiro o pedido.
Intime-se.
TRÊS RIOS, 17 de julho de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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16/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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