TJRJ - 0809322-67.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ELEN MORAIS FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
13/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809322-67.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DO CARMO MOTA RÉU: DIONES GONCALVES RODRIGUES, RAFAELA MORAES PEREIRA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:22
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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04/06/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/06/2025 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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