TJRJ - 0808490-30.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES PINHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808490-30.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES PINHO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
25/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 08:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:25
Publicado Citação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Citação
EBAZAR COM BR LTDA 10A Avenida das Nações Unidas, 3003, PARTE A, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 30 de julho de 2025.
No. do Processo: 0808490-30.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por CAROLINA RODRIGUES PINHO em face de EBAZAR COM BR LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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