TJRJ - 0812755-17.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0812755-17.2025.8.19.0204 ******Classe:*BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) * * * AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A * * **RÉU: MATHEUS AMORIM MEDEIROS DECISÃO* Comprovada a notificação extrajudicial do devedor no ID.196068045, tenho que o devedor se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
 
 Assim, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/67, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
 
 Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/67).
 
 Por fim, deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, (sec)único do CPC.
 
 Cite-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.* RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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                                            13/08/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 09:38 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 22:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 22:34 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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