TJRJ - 0800184-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0800184-14.2025.8.19.0204 ******Classe:*BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) * * * AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A * * **RÉU: SUELEN DE CARVALHO LIMA DECISÃO* Comprovada a notificação extrajudicial do devedor no id. 164778817 - pág. 3, tenho que o devedor se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
Assim, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/67, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/67).
Por fim, deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, (sec)único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.* RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:38
Outras Decisões
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13/08/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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