TJRJ - 0824218-69.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ANTONIO SILVA - CPF: *30.***.*46-00 (AUTOR).
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07/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0824218-69.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenizatória ajuizada por LUIZ ANTÔNIO SILVA em face de BANCO BMG S.A em que narra a parte autora ter contratado empréstimo consignado no valor de R$2.000,00.
Sustenta que na contratação foi incluído um cartão de crédito consignado com valor inicial de débito no montante de R$116,45.
Afirma que os descontos permanecem até hoje e o valor atual descontado é de R$141,00.
Informa que já pagou aproximadamente R$8.580,00.
Requer seja concedida a tutela de urgência para ser determinada a suspensão dos descontos a título de parcelas do empréstimo consignado.
Requer, ao final, seja o Réu condenado a lhe restituir em dobro o valor de R$17.160,00, a título de parcelas do empréstimo e a lhe compensar pelos danos morais no valor de R$20.000,00.
Considerando que a parte autora se auto declara funcionário público aposentado, para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, anexe as três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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