TJRJ - 0812114-14.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812114-14.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI SÍNDICO: ELISA MARIA NOVELLO PEDROSA EXECUTADO: MARCELLO SOARES DE SANT ANNA, BARBARA RACHEL REGO DA SILVA Considerando o disposto no artigo 323 c/c artigo 786, parágrafo único, ambos do CPC, bem como princípio da economia processual, impõe-se o acolhimento da pretensão executória das prestações condominiais que vencerem no curso da demanda, tendo em vista sua exigibilidade imediata.
Destarte, ao cartório para calcular o valor da diferença de taxa judiciária, intimando-se para complementação, de acordo com o Aviso CGJ nº 882/2016, caso necessário.
Regularizados, certificados, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Outras Decisões
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01/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI - CNPJ: 15.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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