TJRJ - 0814013-29.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de JEREMIAS FAEDRICH CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005.
PRI -
29/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JEREMIAS FAEDRICH CUNHA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814013-29.2025.8.19.0021 - Distribuído em 2025-03-26 13:08:24.781 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ADEILTON BARCELLOS MONCAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 13 de agosto de 2025 MARIA LUIZA POLLETI CORREA -
13/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ADEILTON BARCELLOS MONCAO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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30/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 23:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 23:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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28/05/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/05/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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