TJRJ - 0822966-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de DANLIPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 09/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
11/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822966-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDES MARIA ALVES LEAL RÉU: DANICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Cite-se por oficial de justiça conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:11
Outras Decisões
-
05/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA CRUZ CAPETINE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:52
Juntada de citação
-
29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:16
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822966-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDES MARIA ALVES LEAL RÉU: DANICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA, BANCO VOTORANTIM S.A. 1.
Intime-se a parte para comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica com vistas à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal, quando a prova exigida é simples e não ofende o Princípio do Pleno Acesso à Justiça.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 10 dias. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar seu endereço eletrônico, na forma do que dispõe a Resolução CNJ n. 345/20 que prevê, no âmbito do Juízo 100% Digital, que “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, sendo certo que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil” (artigo 2º, § único da citada Resolução).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:32
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA CRUZ CAPETINE em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0947620-72.2023.8.19.0001
Darles Perroni Cascardo
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Isabella Correa Dias da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 13:46
Processo nº 0809337-42.2024.8.19.0031
Carlos Ciro Medeiros Guimaraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 16:20
Processo nº 0282173-02.2017.8.19.0001
Claudia Jatahy Goncalves Giuliodori
Jfe 16 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Alexandre Jacques Wrobel
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:45
Processo nº 0939853-80.2023.8.19.0001
Maria Cassia da Costa Darrieux de Castro
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Roberto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 19:12
Processo nº 0846863-73.2024.8.19.0021
Douglas Antunes Dantas
Jm Clube de Beneficios
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 16:28