TJRJ - 0811730-91.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811730-91.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA ROITER BERENSZTEJN CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Sendo as autoras domiciliadas em país estrangeiro, deverão prestar caução idônea visando ao prosseguimento do feito, ou comprovar a propriedade de bens imóveis neste país, nos termos do art. 83 do CPC.
No caso de prestação de caução, o dispositivo mencionado dispõe que deverá ser suficiente para suportar o pagamento das custas judiciais e honorários do advogado da parte contrária.
Isto posto, fixo a caução na quantia correspondente a 10% sobre o valor dado à causa.
Venha o depósito, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811730-91.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA ROITER BERENSZTEJN CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Sendo as autoras domiciliadas em país estrangeiro, deverão prestar caução idônea visando ao prosseguimento do feito, ou comprovar a propriedade de bens imóveis neste país, nos termos do art. 83 do CPC.
No caso de prestação de caução, o dispositivo mencionado dispõe que deverá ser suficiente para suportar o pagamento das custas judiciais e honorários do advogado da parte contrária.
Isto posto, fixo a caução na quantia correspondente a 10% sobre o valor dado à causa.
Venha o depósito, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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