TJRJ - 0806335-85.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/08/2025 06:00.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA ROCHA PINHO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:06
Juntada de petição
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05/09/2025 13:04
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/08/2025 06:00.
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05/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 27/08/2025 06:00.
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/08/2025 06:00.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0806335-85.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACYJULIO ROCHA PINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao Banco Santander para que cumpra em 24 horas o determinado.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos prontamente e separadamente.
Cumpra-se com urgência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0806335-85.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACYJULIO ROCHA PINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Diante da certificada inércia do réu (índice 218029195), fixo a multa no dobro do valor retido (benefício), a partir da intimação desta decisão, como já adiantado no despacho lançado no índice 216777298.
Intime-se o réu, imediatamente, pelo oficial de justiça de plantão e também por meio eletrônico, para que comprove em 24 horas o cumprimento da medida de urgência, sob pena de arbitramento de nova multa.
Cumpra-se imediatamente.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
19/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806335-85.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACYJULIO ROCHA PINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A De acordo com a serventia, o réu, apesar de citado/intimado, permaneceu inerte e nada cumpriu do determinado na decisão inicial.
De outro lado, o autor também não juntou extratos dos meses de julho e agosto, os quais eventualmente comprovariam o alegado bloqueio de verba alimentar (aposentadoria).
De todo o modo, ao réu para que, em 24 horas, confirmado, ainda hoje, o afirmado bloqueio de verba alimentar (aposentadoria) e como nada cumpriu do despacho inicial, providencie a liberação da respectiva quantia, em favor do autor, sob pena, inicialmente, de multa no dobro do valor retido.
Defere-se, assim, em parte, a medida de urgência.
Intime-se, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão e-ou por meio eletrônico ainda mais célere.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/08/2025 00:08.
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11/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/08/2025 00:08.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 01:29
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 01:29
Audiência Conciliação designada para 05/09/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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06/08/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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