TJRJ - 0802456-69.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
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17/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS FIGUEIREDO em 02/09/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS FIGUEIREDO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0802456-69.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEHIR LIMA DA SILVA JUNIOR RÉU: CLARISSA LOPES SOARES LIMA Tendo em conta ID. 216230111, verifica-se que o processo foi distribuído em duplicidade com os autos nº 0802167- 39.2025.8.19.0207, em trâmite na 1ª Vara de Família deste Fórum Regional, com as mesmas partes e idênticos pedidos, ação distribuída primeiramente com data de 10/03/2025, motivo pelo qual esta distribuição deve ser cancelada, devendo o autor manifestar-se naqueles autos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 485, X, do CPC, sem julgamento de mérito.
Sem custas.
Proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Certificado o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Titular -
12/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802456-69.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEHIR LIMA DA SILVA JUNIOR RÉU: CLARISSA LOPES SOARES LIMA Compulsando os autos, verifica-se a decisão do ID. 213487901 tornou sem efeito a decisão do ID. 213406821, que declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Capital, bem como determinou que o presente feito fosse remetido à livre distribuição para uma das Varas de Família do Foro Regional da Ilha do Governador.
Ante o exposto, cancele-se a distribuição do presente feito.
Dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Distribuidor do Foro Regional da Ilha do Governador para o cumprimento da decisão do ID. 213487901.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
07/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:09
Outras Decisões
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31/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:18
Declarada incompetência
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28/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 06:18
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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