TJRJ - 0801335-42.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801335-42.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MIRANDA PILLAR EXECUTADO: LEONAM SOARES PORTO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.172297918).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA com protocolo nº20.***.***/4718-67. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801335-42.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MIRANDA PILLAR EXECUTADO: LEONAM SOARES PORTO Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para o prosseguimento da execução.> RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PORTO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
-
21/11/2024 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIA MIRANDA PILLAR em 25/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PORTO em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIA MIRANDA PILLAR em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
02/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 17:50
Expedição de Informações.
-
25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DIANE DA SILVA RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIA MIRANDA PILLAR em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2022 06:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2021 03:47
Decorrido prazo de MARCIA MIRANDA PILLAR em 23/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:10
Desapensado do processo 0808397-75.2021.8.19.0001
-
29/10/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 11:41
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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