TJRJ - 0846380-16.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAPOZO TAVARES em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0846380-16.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SHOP 15 ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA Trata-se de ação proposta por MARCELA PEREIRA DOS SANTOS em face de SHOP 15 ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA.
Gratuidade de justiça deferida, id 93341044.
No id 188868130, as partes informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Em face da transação, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme id 188868130 e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo e custas processuais nos termos do §3º do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
06/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:01
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAPOZO TAVARES em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:21
Expedição de Informações.
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24/04/2025 12:54
Expedição de Informações.
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16/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAPOZO TAVARES em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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